03.12.2025
STF suspende julgamento sobre redução de aposentadorias por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quarta-feira (3) sobre a constitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável.
Até o momento, a Corte registrou placar de 5 votos a 4 para reconhecer que a redução é inconstitucional. Após os votos, o julgamento foi suspenso. A data para retomada ainda não foi definida.
A Corte julga um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.
Com a reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o cálculo do benefício foi alterado.
A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.


